
Em poucas palavras
A Lei Complementar 238/2026, publicada em 21 de outubro de 2026, aumenta o limite de faturamento do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, permite até dois empregados e perdoa as dívidas do MEI com a União constituídas até 13 de outubro de 2026. Em 2026, o limite continua sendo de R$ 81 mil. O perdão vale para a contribuição ao INSS do DAS e seus juros e multas, exige que os DAS seguintes sejam pagos em dia e ainda depende de regulamentação da PGFN.
Neste artigo
- O que muda com a LC 238/2026, em resumo
- Qual é o novo limite de faturamento do MEI
- E quem passar de R$ 81 mil em 2026?
- MEI poderá ter dois funcionários
- Como funciona o perdão de dívidas do MEI
- O perdão é automático? Não exatamente
- Quem deixar de ser MEI perde o perdão?
- Microempresa poderá voltar a ser MEI?
- O que fazer agora
- Perguntas frequentes
- Próximo passo
Se você é MEI e passou a semana recebendo mensagens sobre "perdão de dívidas" e "novo teto de R$ 140 mil", a notícia é verdadeira, mas os detalhes importam. A nova lei do MEI é a Lei Complementar 238, sancionada e publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2026. Ela muda o limite de faturamento, o número de empregados e perdoa parte das dívidas, cada coisa com uma data diferente para começar a valer.
O ponto que mais tem gerado confusão: em 2026 nada muda no limite. Quem faturar mais de R$ 81 mil neste ano continua sujeito às regras atuais de desenquadramento.
O que muda com a LC 238/2026, em resumo
A lei altera a Lei Complementar 123/2006 (Lei do Simples Nacional) em quatro frentes:
| Tema | Como é hoje | Como fica | A partir de |
|---|---|---|---|
| Limite de faturamento anual | R$ 81 mil | R$ 110 mil | 1º jan. 2027 |
| Limite de faturamento anual | R$ 81 mil | R$ 140 mil | 1º jan. 2028 |
| Limite proporcional para quem abre o MEI no ano | R$ 6.750 por mês | R$ 9.166,67 por mês (2027) e R$ 11.666,67 por mês (2028 em diante) | 2027 e 2028 |
| Empregados | 1 | até 2, recebendo um salário mínimo ou o piso da categoria | 1º jan. 2027 |
| Dívidas com a União | cobradas normalmente | perdão integral das constituídas até 13/10/2026, com condições | 1º jan. 2027 |
| Licitações exclusivas | regras atuais | novos tetos para disputas só de micro e pequenas empresas e só de MEIs | 1º jan. 2027 |
Os prazos estão no artigo 10 da lei: as mudanças no limite de R$ 140 mil produzem efeitos em 1º de janeiro de 2028, e as demais, em 1º de janeiro de 2027. O valor de R$ 110 mil para 2027 é uma regra de transição prevista no artigo 2º.
Qual é o novo limite de faturamento do MEI
O limite anual passa a ser de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. É o primeiro reajuste desde 2018, quando o teto chegou aos atuais R$ 81 mil.
Para quem abre o MEI no meio do ano, o limite é proporcional: R$ 9.166,67 por mês de atividade em 2027 e R$ 11.666,67 por mês a partir de 2028, contando a fração de mês como mês inteiro. Um MEI aberto em julho de 2027, por exemplo, terá limite de R$ 55 mil naquele ano (6 meses × R$ 9.166,67).
A lei não mexeu na regra da tolerância de 20%. Hoje, quem passa do limite em até 20% recolhe a diferença sobre o excesso e só deixa de ser MEI no ano seguinte; acima de 20%, o desenquadramento retroage a janeiro. Aplicada aos novos valores, essa faixa iria até R$ 132 mil em 2027 e R$ 168 mil em 2028. Vale acompanhar a regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional, que costuma detalhar esses cálculos.
Um detalhe formal: a própria lei condiciona a ampliação do limite à previsão da perda de arrecadação nos orçamentos federais de 2027 a 2029 (artigo 3º). É uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal.
E quem passar de R$ 81 mil em 2026?
Para este ano, o limite continua sendo de R$ 81 mil, e as regras de desenquadramento seguem valendo normalmente. Quem já passou, ou vai passar, precisa comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao excesso.
Aqui existe uma zona cinzenta que a lei não resolveu. Pela regra atual, quem fatura entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil em 2026 vira microempresa (ME) em 1º de janeiro de 2027. Só que, em 2027, o limite do MEI já será de R$ 110 mil. Se essa empresa poderá continuar como MEI ou terá de passar por ME para depois voltar é um ponto que depende de regulamentação. Na prática, a orientação é não deixar de comunicar o excesso esperando uma mudança que ainda não está escrita.
Se esse é o seu caso, explicamos o passo a passo na página sobre desenquadramento do MEI para ME.
MEI poderá ter dois funcionários
A partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI pode ter até dois empregados, desde que cada um receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria (novo texto do artigo 18-C da LC 123). Se um empregado se afastar por motivo previsto em lei, como licença-maternidade ou auxílio por incapacidade, o MEI pode contratar um substituto enquanto durar o afastamento.
Contratar continua tendo custo além do salário: FGTS, contribuição ao INSS, férias, 13º e as novas regras de jornada. Desde a Emenda Constitucional que acabou com a escala 6x1, a semana de trabalho também está mudando, e isso vale para o funcionário do MEI.
Como funciona o perdão de dívidas do MEI
O artigo 5º concede remissão integral dos créditos da União, inscritos ou não em Dívida Ativa, constituídos até 13 de outubro de 2026, de responsabilidade de quem estava regularmente enquadrado como MEI.
Na prática, o perdão alcança:
- a contribuição ao INSS que compõe o DAS mensal (a parcela de 5% do salário mínimo);
- os juros, multas e encargos ligados a essa contribuição;
- dívidas em cobrança administrativa ou judicial, parceladas, renegociadas em transação, ativas ou rescindidas.
O que fica de fora:
- a parcela de ICMS (estadual) e de ISS (municipal) do DAS, porque não são créditos da União;
- valores já pagos: a lei proíbe restituição ou compensação do que foi quitado antes (artigo 5º, § 3º).
Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência, citada pela Agência Brasil, a medida pode alcançar mais de 3,6 milhões de microempreendedores, com dívida média de cerca de R$ 3,4 mil.
O perdão é automático? Não exatamente
Boa parte do noticiário fala em perdão "automático". O texto da lei é mais cuidadoso. Há três condições:
- Pagar os próximos DAS em dia. O MEI precisa manter em dia a contribuição que vencer nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento do perdão (artigo 5º, § 4º).
- Desistir de ações judiciais sobre essas dívidas, se houver. A desistência não gera condenação em honorários advocatícios (artigo 6º).
- Requerer a baixa. O artigo 6º condiciona a baixa dos débitos a um requerimento do beneficiário. Como esse pedido será feito, e se a PGFN vai dispensá-lo para quem não tem processo judicial, ainda depende de ato da própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (artigo 9º).
Sobre o prazo de seis meses: a lei entrou em vigor na data da publicação, mas os artigos do perdão só produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A forma de contar esse período deve ser esclarecida na regulamentação. A atitude mais segura é simples: pague todos os DAS em dia a partir de agora.
Quem deixar de ser MEI perde o perdão?
Não. O § 2º do artigo 5º diz que o desenquadramento, a exclusão do Simples Nacional ou a mudança de situação cadastral depois da publicação da lei não tiram o direito ao benefício. A exceção são alterações com efeito retroativo que descaracterizem o enquadramento como MEI no período das dívidas.
Para quem está crescendo e vai migrar para ME, isso é relevante: dá para regularizar o enquadramento sem abrir mão do perdão das dívidas antigas.
Microempresa poderá voltar a ser MEI?
Em tese, sim, desde que cumpra todos os requisitos do MEI, não só o de faturamento. O MEI é sempre um empresário individual: sociedade limitada (Ltda.) e sociedade limitada unipessoal (SLU) não se enquadram. Também continuam valendo as restrições de atividade permitida, de não ter filial e de não ser sócio de outra empresa.
Em regra, a opção pelo regime do MEI (Simei) para empresas já abertas é feita em janeiro. Antes de pedir a mudança, compare o custo do DAS fixo com o imposto atual no Simples Nacional e pense no tamanho que a empresa deve ter nos próximos dois anos. Voltar ao MEI para sair de novo em seguida pode dar mais trabalho do que economia.
O que fazer agora
- Confira o faturamento de 2026. Para este ano, o teto continua em R$ 81 mil. Se passou, o desenquadramento precisa ser comunicado no prazo.
- Consulte suas dívidas no Portal do Simples Nacional (PGMEI) e no Regularize, da PGFN, para saber o que pode ser perdoado e o que não será, como ICMS e ISS em atraso.
- Mantenha os DAS em dia a partir de agora, para não correr o risco de perder o perdão.
- Não peça restituição do que já pagou: a lei não permite.
- Acompanhe a regulamentação da PGFN (para o perdão) e do Comitê Gestor do Simples Nacional (para o limite e a transição).
- Planeje contratações para 2027 considerando o custo total do funcionário, não só o salário.
Nada disso substitui a análise do seu caso, porque atividade, histórico de dívidas e planos de crescimento mudam a resposta.
Perguntas frequentes
O limite do MEI já é de R$ 140 mil?
Não. Em 2026 continua em R$ 81 mil. Passa para R$ 110 mil em 1º de janeiro de 2027 e para R$ 140 mil em 1º de janeiro de 2028, conforme a Lei Complementar 238/2026.
Quais dívidas do MEI serão perdoadas?
As dívidas com a União constituídas até 13 de outubro de 2026, ligadas à contribuição ao INSS do DAS, com juros, multas e encargos, mesmo que parceladas ou na Justiça. ICMS e ISS em atraso não entram, porque são tributos estaduais e municipais.
Preciso pedir o perdão das dívidas?
A lei condiciona a baixa dos débitos a um requerimento do beneficiário e à desistência de ações judiciais, se houver. A PGFN ainda vai regulamentar o procedimento. Enquanto isso, o mais importante é manter os DAS em dia.
Vou receber de volta o que já paguei de DAS atrasado?
Não. O artigo 5º, § 3º, proíbe restituição, compensação ou ressarcimento de valores pagos antes da entrada em vigor da lei.
Quantos funcionários o MEI pode ter a partir de 2027?
Até dois, desde que cada um receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. Em caso de afastamento legal, é possível contratar um substituto temporário.
Próximo passo
A nova lei abre espaço para o MEI crescer mais antes de mudar de regime, mas 2026 ainda segue as regras antigas. Se a sua empresa está perto do limite, já passou dele ou você quer avaliar se vale a pena ser MEI, ME ou EPP em 2027, fale com um contador da Zuriel. Para quem está fechando o ano, também preparamos um guia sobre o que revisar antes de dezembro.
Fonte: Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026 (Diário Oficial da União, edição extra de 21/10/2026). Conteúdo informativo, atualizado em 21/10/2026; regras sujeitas a regulamentação da PGFN e do Comitê Gestor do Simples Nacional.


