Escala 6×1 acabou: o que muda para quem tem funcionários

Por Willian Gois Moreira 7 min de leitura

Placa de aberto pendurada na porta de vidro de uma loja

Em poucas palavras

A Emenda Constitucional 141/2026, que acaba com a escala 6x1, foi promulgada e publicada no Diário Oficial em 16 de outubro de 2026. Dois meses depois, em meados de dezembro de 2026, todo empregado CLT passa a ter dois dias de folga por semana e jornada máxima de 42 horas. Em dezembro de 2027, o limite cai para 40 horas. O salário não pode ser reduzido, e a hora de trabalho fica mais cara para a empresa.

Neste artigo
  1. O que a emenda mudou: dois dias de folga e jornada menor
  2. O calendário de transição
  3. Quanto custa a hora a menos
  4. Acordo coletivo, banco de horas e escala 12x36
  5. MEI, microempresa e empresa de pequeno porte
  6. Quem tem regra diferente
  7. O que fazer até dezembro
  8. Perguntas frequentes
  9. Próximo passo

Nos próximos dias, é provável que algum funcionário pergunte quando começa o novo horário. Ou ninguém pergunta, e o problema aparece só quando o auditor-fiscal do trabalho pede a escala da equipe. O fim da escala 6x1 deixou de ser projeto: o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 141/2026 em 16 de outubro de 2026, e o texto foi publicado no mesmo dia, em edição extra do Diário Oficial da União.

Emenda constitucional não passa por sanção presidencial. O presidente não assina nem veta. Os prazos de transição já estão correndo desde a publicação, e o primeiro deles vence em dezembro de 2026.

O que a emenda mudou: dois dias de folga e jornada menor

A EC 141 nasceu da PEC 221/2019, aprovada pela Câmara em maio e pelo Senado em 14 de outubro de 2026, por 75 votos a 1 nos dois turnos. O texto muda dois pontos da Constituição Federal:

  • Dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente no domingo. Os dois dias não precisam ser sábado e domingo nem precisam ser seguidos.
  • Jornada máxima semanal de 40 horas, no lugar das 44 horas de hoje.

A emenda proíbe qualquer redução de salário por causa da jornada menor ou da folga a mais. A proteção vale para os contratos em vigor e para os pisos salariais das categorias.

O calendário de transição

As mudanças acontecem em duas etapas, contadas a partir da publicação de 16/10/2026:

QuandoO que passa a valer
Até meados de dezembro de 2026Continuam as regras atuais: até 44 horas semanais
Dois meses após a publicação (dezembro de 2026)Dois dias de folga por semana e jornada máxima de 42 horas
Um ano depois (dezembro de 2027)Jornada máxima de 40 horas, mantidas as duas folgas

Na mesma data da primeira etapa, perdem a validade as cláusulas de acordos e convenções coletivas que contrariem as novas regras. Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem redução obrigatória de jornada.

Quanto custa a hora a menos

A mudança não aparece só na escala. Ela muda a conta da folha de pagamento. Para quem recebe por mês, o valor da hora é o salário dividido pelo divisor mensal: 220 na jornada de 44 horas, 210 na de 42 horas e 200 na de 40 horas.

Um exemplo com salário de R$ 2.200:

Jornada semanalDivisorValor da hora normalHora extra (50%)
44 horas220R$ 10,00R$ 15,00
42 horas210R$ 10,48R$ 15,71
40 horas200R$ 11,00R$ 16,50

O salário é o mesmo, mas cada hora trabalhada fica cerca de 10% mais cara ao fim da transição, e a hora extra acompanha. Quem paga comissões ou faz horas extras com frequência deve olhar também o reflexo no DSR (descanso semanal remunerado), nas férias e no 13º.

Em uma equipe de 5 pessoas que hoje trabalha 44 horas, são 4 horas a menos por pessoa por semana, cerca de 17 horas por mês. Se a operação precisa dessas horas, elas viram hora extra, contratação ou reorganização de turnos. Um comércio que abre de segunda a sábado, por exemplo, vai precisar de um revezamento de folgas que antes não existia.

Para ver como esse custo entra no fluxo de caixa, na margem e no preço, a Sintetize, BPO financeiro do Grupo Zuriel, preparou um guia sobre como preparar o financeiro da empresa para o fim da escala 6x1.

Acordo coletivo, banco de horas e escala 12x36

A emenda dá espaço para a negociação coletiva. Por acordo ou convenção coletiva:

  • durante a transição, a jornada diária pode ser ampliada para distribuir as 42 horas semanais, desde que mantidas as duas folgas;
  • em atividades contínuas, as folgas podem ser distribuídas de forma diferente, com média de dois dias de repouso por semana no mês e pelo menos um dia de descanso em cada semana.

O banco de horas continua permitido, dentro das regras da CLT e do acordo da categoria. A escala 12x36 não foi proibida expressamente, mas cada caso precisa ser conferido com o texto novo e com a convenção coletiva do setor.

MEI, microempresa e empresa de pequeno porte

Por enquanto, as regras valem para todos os empregadores, inclusive o MEI que tem funcionário. A emenda permite que uma lei complementar crie medidas de transição para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos empregos. Essa lei ainda não existe, e a emenda não traz incentivo, compensação ou prazo especial automático para os pequenos.

Na prática, vale planejar com o calendário geral. Se uma regra específica sair, ela entra como alívio, não como base do planejamento.

Quem tem regra diferente

  • Empregado com nível superior e salário igual ou maior que duas vezes e meia o teto do INSS (cerca de R$ 21,2 mil por mês em 2026): as regras de duração e de controle de jornada não se aplicam, salvo previsão em acordo coletivo ou decisão do empregador. As duas folgas semanais continuam garantidas.
  • Empresas com contrato de mão de obra com o poder público: a redução depende de aditivo ao contrato, para reequilibrar o valor, que deve ser formalizado em até um ano após a publicação. Sem o aditivo, a jornada nova passa a valer ao fim desse prazo.
  • Empregados domésticos seguem as novas regras de jornada e de repouso.
  • Servidores públicos estatutários não têm a jornada alterada pela emenda.

O que fazer até dezembro

Se a sua empresa tem pelo menos um funcionário registrado pela CLT, este é o roteiro para as próximas semanas:

  1. Levante a jornada real de cada funcionário, incluindo quem trabalha aos sábados ou em escala 6x1.
  2. Monte a nova escala com duas folgas por pessoa, já pensando no revezamento, se a empresa abre seis ou sete dias por semana.
  3. Confira a convenção coletiva do seu setor e o que o sindicato pretende negociar para a transição.
  4. Revise contratos de trabalho e acordos de compensação que fixem 44 horas ou seis dias de trabalho.
  5. Calcule o novo custo da folha com o divisor 210 e, depois, 200, incluindo horas extras, DSR e encargos.
  6. Ajuste o ponto e o sistema de folha para a nova jornada antes da competência de dezembro.

Dois meses, com feriados e o fechamento do ano no meio, passam rápido.

Perguntas frequentes

Quando a escala 6x1 acaba de verdade?

A Emenda Constitucional 141 foi publicada em 16 de outubro de 2026. Dois meses depois, em dezembro de 2026, todo empregado CLT passa a ter direito a dois dias de folga por semana, com jornada máxima de 42 horas. Em dezembro de 2027, a jornada máxima cai para 40 horas.

O salário pode ser reduzido por causa da jornada menor?

Não. A emenda proíbe a redução de salário por causa da diminuição da jornada ou do aumento dos dias de descanso, tanto nos contratos em vigor quanto nos pisos salariais.

As duas folgas precisam ser no sábado e no domingo?

Não. Um dos dias deve ser preferencialmente no domingo, mas as folgas não precisam ser seguidas. Acordos e convenções coletivas podem prever outra distribuição em atividades contínuas, com média de dois dias de repouso por semana no mês.

O MEI que tem funcionário também precisa se adaptar?

Sim. Por enquanto, as regras valem para todos os empregadores. A emenda permite que uma lei complementar crie medidas de transição para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, mas essa lei ainda não foi criada.

A hora extra fica mais cara?

Fica. Com a jornada menor, o divisor do salário mensal cai de 220 para 210 e, depois, para 200. A hora normal sobe cerca de 10% ao fim da transição, e a hora extra é calculada sobre esse novo valor.

Próximo passo

A mudança mexe em escala, contrato e custo ao mesmo tempo, e o primeiro prazo vence em dezembro. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso, porque a convenção coletiva de cada setor pode mudar a resposta.

A Zuriel Contábil cuida da folha de pagamento e do departamento pessoal de pequenas e médias empresas. Se quiser entender o impacto na sua equipe, fale com um contador da Zuriel. Para relembrar o que entra na folha, veja também o que deve constar na folha de pagamento.

Fontes: Emenda Constitucional nº 141/2026 (PEC 221/2019), publicada no Diário Oficial da União em 16/10/2026; Agência Senado; Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (teto do INSS). Atualizado em 16 de outubro de 2026.

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