Responda 4 etapas rápidas e compare uma estimativa dos tributos ano a ano no Simples Nacional, no Simples híbrido, no Lucro Presumido e no Lucro Real.
O que a sua empresa faz?
Qual é o regime tributário hoje?
Essas empresas aproveitam o crédito de IBS e CBS da sua nota fiscal, então ele pesa no preço que aceitam pagar. Se não souber, pense nos clientes de médio e grande porte.
Qual produto representa a maior parte das suas vendas?
Algumas atividades pagam IBS e CBS com alíquota menor ou zero. Escolha a que representa a maior parte do faturamento.
As regras de cálculo são próprias (base diferente, alíquotas fixas por unidade ou redutores), e uma simulação genérica daria um número enganoso. Um contador pode fazer essa análise com os dados da sua empresa.
Falar com um contadorAgora, de cada R$ 100 que a empresa fatura, quanto vai para:
Aluguel, energia, internet, sistemas, serviços de terceiros, frete, manutenção.
Salários, pró-labore dos sócios, 13º, férias e FGTS, sem o INSS patronal (calculado pelo simulador).
Valores em R$ por ano. Se você já tem uma projeção (ou um orçamento), use os números dela.
Na reforma, o crédito que sua empresa aproveita depende do regime do fornecedor. Empresas do Lucro Presumido, do Lucro Real e do Simples que optarem pelo regime híbrido geram crédito integral. Fornecedores que ficarem no Simples tradicional geram um crédito pequeno.
Em cada ano, a opção de menor custo está destacada. O percentual é sobre o faturamento do ano.
Simulação gerada em zurielcontabil.com.br/simulador-reforma-tributaria. Estimativa simplificada, com alíquotas de IBS e CBS ainda não definitivas (). Não considera substituição tributária, regime monofásico, benefícios fiscais estaduais, Imposto Seletivo nem saldos credores. O resultado tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um contador para a escolha do regime tributário.
A reforma tributária troca PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois tributos sobre o consumo: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. A CBS passa a ser cobrada em 2027, quando PIS e Cofins acabam. De 2029 a 2032, o ICMS e o ISS diminuem 10% ao ano enquanto o IBS cresce, e em 2033 só o sistema novo vale. Empresas do Simples Nacional podem seguir pagando tudo no DAS ou recolher o IBS e a CBS por fora (regime híbrido), o que muda quanto crédito os clientes aproveitam.
| Ano | O que muda |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste. A nota fiscal destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensados com PIS e Cofins. O valor pago não muda. |
| 2027 e 2028 | A CBS passa a ser cobrada e PIS e Cofins deixam de existir. O IPI é zerado (exceto Zona Franca de Manaus) e começa o Imposto Seletivo. O IBS é de 0,1%, com redução igual na CBS. |
| 2029 | ICMS e ISS caem 10%. O IBS sobe para 10% da alíquota final. |
| 2030 | ICMS e ISS caem 20%. IBS em 20% da alíquota final. |
| 2031 | ICMS e ISS caem 30%. IBS em 30% da alíquota final. |
| 2032 | ICMS e ISS caem 40%. IBS em 40% da alíquota final. |
| 2033 | ICMS e ISS deixam de existir. IBS e CBS passam a valer de forma integral. |
Fontes: Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025.
O DAS continua igual. É a opção mais simples, mas o cliente empresa aproveita pouco crédito, o que pode pesar em vendas para empresas maiores.
IRPJ, CSLL, INSS e ICMS/ISS seguem no DAS, e o IBS e a CBS são apurados por fora, com débito e crédito. O cliente aproveita o crédito integral. Costuma fazer mais sentido quando as vendas são para empresas e as compras geram crédito.
IRPJ e CSLL sobre um lucro presumido (8% ou 32% da receita, com acréscimo de 10% acima de R$ 5 milhões por ano, conforme a LC 224/2025) e IBS/CBS pelo regime regular.
IRPJ e CSLL sobre o lucro de fato e IBS/CBS pelo regime regular. Tende a ser vantajoso com margem baixa ou prejuízo, e é obrigatório acima de R$ 78 milhões de faturamento por ano.
O simulador trabalha com médias. Na análise, o contador considera o faturamento, as compras, a folha, os clientes e as regras do seu município e do seu estado para comparar as opções de 2027 em diante.
O Simples Nacional continua existindo. A partir de 2027, a parte do DAS que hoje corresponde a PIS e Cofins passa a ser CBS e, de 2029 a 2033, a parte do ICMS ou do ISS vira IBS aos poucos. O valor do DAS não muda por causa da reforma. A diferença está no crédito: o cliente empresa só aproveita o IBS e a CBS que estão dentro do DAS, um valor bem menor que o de um fornecedor do regime regular.
É a opção de continuar no Simples, pagando IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária e ICMS/ISS (enquanto existirem) no DAS, mas recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, com débito nas vendas e crédito nas compras. O cliente empresa passa a aproveitar o crédito integral. A escolha é feita por semestre: para o primeiro semestre de 2027, o prazo foi setembro de 2026, e a próxima janela, para o segundo semestre, é em março de 2027.
Ainda não há alíquota definitiva. A Lei Complementar 214/2025 prevê um teto de 26,5% para a soma de IBS e CBS, e a estimativa mais recente do Comitê Gestor do IBS, de julho de 2026, é de 27,91% (18,70% de IBS e 9,21% de CBS). O simulador usa essa estimativa e permite trocar pelo teto de 26,5%.
Alimentos da Cesta Básica Nacional, hortifrúti e ovos têm alíquota zero. Educação, saúde, medicamentos, dispositivos médicos, produtos de higiene essenciais, insumos agropecuários e produções culturais e esportivas têm redução de 60%. Profissões intelectuais regulamentadas, como advocacia, contabilidade, engenharia e arquitetura, têm redução de 30%. Bares, restaurantes, hotelaria, turismo e imóveis têm regimes específicos.
No sistema novo, a empresa do regime regular desconta das vendas o IBS e a CBS pagos nas compras. Comprar de um fornecedor do regime regular gera crédito integral; comprar de um fornecedor do Simples tradicional gera um crédito pequeno. Quanto mais compras com crédito, menor o imposto final no Presumido, no Real e no Simples híbrido.
Não. O simulador é uma estimativa simplificada, com caráter informativo, para mostrar a direção e a ordem de grandeza da mudança. A escolha do regime depende de detalhes que ele não considera, como substituição tributária, benefícios fiscais, regras do município e do estado e a situação de cada cliente, e deve ser feita com a análise de um contador.
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