ICMS-ST em São Paulo: o que já mudou na sua nota e o que você precisa ajustar

Por Willian Gois Moreira 7 min de leitura

ICMS-ST em São Paulo: o que já mudou na sua nota e o que você precisa ajustar

Em poucas palavras

Em 2026, São Paulo tirou da substituição tributária do ICMS a maior parte dos produtos, em cinco datas: 1º de janeiro, 1º de abril, 1º de julho, 1º de agosto e 1º de outubro. Nesses itens, quem vende passa a calcular o ICMS sobre a própria venda, a nota muda e o estoque que tinha imposto antecipado precisa ser levantado na véspera de cada data, conforme a Portaria CAT 28/2020. Materiais de construção são o principal segmento que continua no regime.

Neste artigo
  1. O que é ICMS-ST e quem pagava o imposto antes de você
  2. Quais produtos saíram do ICMS-ST em São Paulo em 2026
  3. Por que São Paulo está acabando com a substituição tributária
  4. O que muda na nota fiscal e no preço
  5. E para quem está no Simples Nacional?
  6. O levantamento de estoque que não pode ficar para depois
  7. O que verificar esta semana
  8. Perguntas frequentes
  9. Próximo passo

A nota do seu fornecedor pode ter mudado mais de uma vez neste ano sem que ninguém tenha avisado. Ao longo de 2026, o ICMS-ST em São Paulo deixou de valer para centenas de produtos, em cinco ondas publicadas pela Secretaria da Fazenda. A última começou em 1º de outubro e atingiu autopeças, pneus, tintas, ferramentas e materiais elétricos.

Se a sua empresa revende mercadorias, o preço de compra, a nota fiscal, o cálculo do imposto e até o estoque já foram afetados. Abaixo está o que mudou, data por data, e o que conferir agora.

O que é ICMS-ST e quem pagava o imposto antes de você

Na substituição tributária (ST), o fabricante, o importador ou o distribuidor antecipa o ICMS de toda a cadeia. Ele paga, de uma vez, o imposto das revendas seguintes, calculado sobre uma margem presumida chamada MVA (Margem de Valor Agregado). Esse valor já chegava embutido no preço que você pagava.

Na prática, o lojista não calculava ICMS na venda desses produtos, porque o imposto estava quitado lá atrás. A contrapartida era um preço de compra mais alto e, quando a venda saía por menos do que a margem presumida, imposto pago a mais.

O modelo facilitava a fiscalização do estado, mas gerava distorções: disputas sobre a MVA, conflitos entre estados e caixa parado no distribuidor, que antecipava o imposto antes de receber.

Quais produtos saíram do ICMS-ST em São Paulo em 2026

A Fazenda paulista retirou os produtos em cinco datas, sempre por portaria da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE) que altera a Portaria CAT 68/2019.

VigênciaPortariaO que saiu da ST
1º jan. 2026SRE 64/2025, SRE 74/2025 e SRE 82/2025Medicamentos, bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope), artefatos de uso doméstico, lâmpadas, reatores e starters, parte dos produtos alimentícios
1º abr. 2026SRE 09/2026Perfumaria e higiene pessoal
1º jul. 2026SRE 09/2026Papel e papelaria, sorvetes, cerveja, chope, refrigerantes, água e demais bebidas (parte dos itens)
1º ago. 2026SRE 19/2026 e SRE 20/2026Parte dos eletroeletrônicos, linha branca e linha marrom; ração para animais domésticos; produtos de limpeza
1º out. 2026SRE 34/2026Autopeças, pneus e câmaras de ar, tintas e vernizes, ferramentas, materiais elétricos e mais uma parte dos eletroeletrônicos

Em vários segmentos a saída foi parcial, só para alguns códigos CEST. Por isso, a conferência precisa ser feita item a item, pelo NCM e pelo CEST de cada produto, e não pelo nome do segmento.

Materiais de construção são o principal grupo que continua na ST em São Paulo. O segmento teve ajustes de MVA e exclusões pontuais, mas não saiu do regime.

Por que São Paulo está acabando com a substituição tributária

A reforma tributária vai trocar o ICMS e o ISS pelo IBS e a CBS. A CBS entra para valer em 2027, no lugar do PIS e da Cofins. Entre 2029 e 2032 o ICMS diminui aos poucos enquanto o IBS sobe, e em 2033 os tributos antigos deixam de existir.

O novo sistema funciona com créditos em cada etapa e não foi desenhado para a substituição tributária no formato atual. São Paulo decidiu simplificar antes: tirar a ST agora, enquanto o ICMS ainda está em vigor, reduz conflitos e prepara as empresas para a transição.

O que muda na nota fiscal e no preço

Quando um produto sai da ST, o distribuidor deixa de antecipar o ICMS da cadeia. O imposto não desaparece: cada empresa passa a calcular e recolher o ICMS sobre a própria venda.

Para quem revende, isso costuma significar:

  • preço de compra menor, porque o imposto antecipado sai da nota do fornecedor;
  • ICMS destacado na sua nota de venda, calculado normalmente sobre a operação;
  • cadastro de produtos a revisar: CST ou CSOSN, CFOP e alíquota precisam refletir o regime novo;
  • margem a recalcular: se a tabela de preços não foi atualizada, você pode estar vendendo com uma margem diferente da que imagina.

O erro mais comum que vemos é o sistema de frente de caixa ou o ERP continuar emitindo a nota como se o produto ainda estivesse na ST. Muitos sistemas exigem ajuste manual em cada item quando o regime muda.

E para quem está no Simples Nacional?

A mudança também atinge as empresas do Simples, e de um jeito que nem sempre é percebido. Enquanto o produto estava na ST, a receita dessas vendas era informada no PGDAS-D como receita com substituição tributária, e a parte do ICMS ficava fora do DAS, porque o imposto já tinha sido pago antes.

Com a saída da ST, essas vendas passam a ser informadas como receita normal, e a parte do ICMS volta a ser cobrada dentro do DAS. Uma loja de autopeças no Simples, por exemplo, pode ver o DAS de outubro subir mesmo sem vender mais, porque o ICMS dessas vendas voltou para a guia. Em compensação, o preço de compra tende a cair.

Vale revisar a classificação das receitas no PGDAS-D a partir de cada data de exclusão e refazer a conta de margem considerando o novo DAS.

O levantamento de estoque que não pode ficar para depois

Quem tinha em estoque mercadorias compradas com o ICMS-ST já pago precisa fazer o ajuste previsto na Portaria CAT 28/2020. A Fazenda confirmou, na Resposta à Consulta nº 33.085/2026, que esse é o procedimento para as exclusões de 2026.

O roteiro, em linhas gerais:

  1. Levante o estoque no fim do dia anterior a cada vigência: 31/12/2025, 31/03/2026, 30/06/2026, 31/07/2026 e 30/09/2026, conforme os produtos que você tinha.
  2. Identifique cada item pelo NCM, CEST, quantidade e valor, e calcule o imposto antecipado correspondente.
  3. Escriture o inventário e apure o crédito ou o valor a compensar, conforme a regra do seu regime de tributação.
  4. Guarde o relatório do levantamento, porque é ele que sustenta o crédito em uma fiscalização.

Sem esse levantamento, a empresa pode perder o crédito do imposto que já pagou na compra, ou ficar com uma diferença que aparece depois em uma fiscalização. Se alguma data já passou sem o ajuste, ainda é possível regularizar, mas o caso precisa ser analisado com o contador.

O que verificar esta semana

  1. Confira se algum produto que você compra ou vende está nas listas acima, pelo NCM e pelo CEST.
  2. Veja se as notas de venda desses itens já saem com o ICMS calculado e com o CST ou CSOSN correto.
  3. Se for do Simples, confirme se o PGDAS-D deixou de tratar essas vendas como receita com ST.
  4. Confirme se o levantamento de estoque foi feito em cada data que afetou a sua empresa.
  5. Atualize a tabela de preços com o novo custo de compra e o novo imposto na venda.

Perguntas frequentes

Quais produtos saíram da substituição tributária em São Paulo em 2026?

Saíram, entre outros, medicamentos, bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope), lâmpadas, artefatos domésticos, perfumaria e higiene, papelaria, sorvetes, parte das bebidas frias, parte dos eletroeletrônicos, ração, produtos de limpeza, autopeças, pneus, tintas, ferramentas e materiais elétricos. As exclusões começaram em 1º de janeiro e a última onda entrou em vigor em 1º de outubro de 2026.

Materiais de construção ainda estão na ST em São Paulo?

Sim. Materiais de construção são o principal segmento que permanece na substituição tributária em São Paulo, com ajustes de MVA e algumas exclusões pontuais de itens.

O que fazer com o estoque de produtos que saíram da ST?

Levantar o estoque no fim do dia anterior à data de exclusão e seguir o procedimento da Portaria CAT 28/2020, que define como apurar o crédito ou o valor a compensar do ICMS que já tinha sido antecipado.

A empresa do Simples Nacional também é afetada?

Sim. As vendas dos produtos que saíram da ST deixam de ser informadas no PGDAS-D como receita com substituição tributária, e a parte do ICMS volta a ser cobrada no DAS. O preço de compra, por outro lado, tende a cair.

O fim do ICMS-ST tem relação com a reforma tributária?

Tem. A reforma vai substituir o ICMS pelo IBS entre 2029 e 2033, e o novo sistema funciona com créditos em cada etapa. Ao tirar a ST agora, São Paulo simplifica a tributação e reduz conflitos antes da transição.

Próximo passo

Se a sua empresa vende algum dos produtos das listas, o ideal é revisar o cadastro fiscal e o estoque de uma vez, em vez de esperar a primeira dúvida de um cliente ou de um fiscal. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso.

A Zuriel Contábil acompanha comércios e distribuidoras na adaptação às mudanças do ICMS. Veja como funciona a nossa contabilidade para comércio varejista ou fale com um contador.

Fontes: Portarias SRE 64/2025, 74/2025, 82/2025, 09/2026, 19/2026, 20/2026 e 34/2026, que alteram a Portaria CAT 68/2019; Portaria CAT 28/2020; Resposta à Consulta Tributária nº 33.085/2026 da Sefaz-SP; Lei Complementar 214/2025. Atualizado em outubro de 2026.

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