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Dois prazos importantes vencem nas próximas semanas para quem está no Simples Nacional: um até 30 de outubro de 2026 e outro até 1º de novembro de 2026. Se você ainda não sabe o que decidir, este post resume o que a reforma tributária muda para a sua empresa, em qual ordem, e o que precisa ser feito agora.
A Emenda Constitucional 132, aprovada em dezembro de 2023, é a maior reforma tributária do país em décadas. A ideia central é substituir cinco tributos complexos por dois mais simples e uniformes:
Para quem está no Simples Nacional, esses tributos já fazem parte do DAS (documento de arrecadação simplificado, o boleto mensal do regime). A mudança chega de forma diferente, mas chega, e a LC 214/2025 (lei que regulamentou a reforma) definiu as regras específicas para o regime.
Do ponto de vista do DAS, nada muda para o Simples Nacional em 2026. A cobrança efetiva de IBS e CBS só passa a ter efeito pleno a partir de janeiro de 2027. Mas há duas obrigações que chegam antes:
Se você já emite NFS-e pelo sistema da prefeitura, confirme com seu contador se esse sistema já está integrado ao padrão nacional antes de novembro. Para quem presta serviços e ainda não emite NFS-e, o momento de regularizar é agora. Veja mais sobre contabilidade para prestadores de serviço.
No modelo padrão do Simples, o IBS e a CBS continuam dentro do DAS, recolhidos de forma unificada. No regime híbrido, eles são calculados e recolhidos separadamente, pelas regras do regime regular, com não cumulatividade plena: você desconta o que pagou de IBS/CBS nas suas compras do que cobra nas suas vendas, e seu cliente pode aproveitar o crédito integral do imposto pago na nota que você emite para ele.
Os demais tributos do Simples continuam no DAS normalmente: imposto de renda da empresa (IRPJ), contribuição social sobre o lucro (CSLL), contribuição previdenciária patronal (CPP) e, para indústrias, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Para quem vale a pena considerar o regime híbrido?
Para restaurantes, clínicas que atendem pessoas físicas, comércio varejista e negócios voltados ao consumidor final, o modelo padrão pode ser mais simples e sem desvantagem competitiva. Aqui no escritório, a gente avalia caso a caso, porque não existe uma resposta única.
O limite de receita bruta para manter o IBS dentro do DAS é de R$ 3,6 milhões anuais. Empresas com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões ficam automaticamente no regime regular para o IBS, mesmo que continuem no Simples para os demais tributos.
A partir de 1º de janeiro de 2027, todas as empresas no Simples Nacional precisarão destacar o IBS e a CBS nos documentos fiscais, mesmo que o recolhimento continue dentro do DAS. Esse destaque é necessário para que os clientes possam apurar os créditos a que têm direito.
Em 2027, o PIS e o COFINS são extintos. A CBS entra em alíquota plena. O IBS começa em vigência, mas com alíquotas ainda em patamar de transição. ICMS e ISS continuam existindo até 2033.
| Período | O que acontece para o Simples Nacional |
|---|---|
| 2026 | Sem alteração no DAS. NFS-e nacional obrigatória a partir de novembro. Prazo para optar pelo regime híbrido vai até 30/10. |
| Jan/2027 | IBS e CBS com destaque obrigatório nas notas. CBS em alíquota plena. PIS e COFINS extintos. Imposto Seletivo (IS) entra em vigor. |
| 2029-2032 | ICMS e ISS com redução gradual de 10% ao ano enquanto o IBS avança. |
| Jan/2033 | ICMS e ISS extintos. IBS em vigor pleno. |
A regulamentação ainda tem pontos que dependem de normas complementares, especialmente as alíquotas definitivas do IBS e CBS para cada setor. Acompanhamos cada etapa e não vamos afirmar o que ainda não está confirmado.
Se a sua empresa está no Simples Nacional, os passos práticos para as próximas semanas são:
Se quiser fazer essa análise com calma antes do prazo fechar, fale com a Zuriel. A escolha certa depende do perfil do seu negócio, e estamos aqui para ajudar a tomar essa decisão com segurança.
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