Reforma Tributária e Simples Nacional: o que muda para sua empresa em 2026 e 2027

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Reforma Tributária e Simples Nacional: o que muda para sua empresa em 2026 e 2027

Dois prazos importantes vencem nas próximas semanas para quem está no Simples Nacional: um até 30 de outubro de 2026 e outro até 1º de novembro de 2026. Se você ainda não sabe o que decidir, este post resume o que a reforma tributária muda para a sua empresa, em qual ordem, e o que precisa ser feito agora.

O que está mudando no sistema de impostos do Brasil

A Emenda Constitucional 132, aprovada em dezembro de 2023, é a maior reforma tributária do país em décadas. A ideia central é substituir cinco tributos complexos por dois mais simples e uniformes:

  • O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que vai substituir o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, cobrado pelos estados) e o ISS (Imposto sobre Serviços, cobrado pelos municípios).
  • A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substitui o PIS e o COFINS, contribuições federais que incidem sobre o faturamento.

Para quem está no Simples Nacional, esses tributos já fazem parte do DAS (documento de arrecadação simplificado, o boleto mensal do regime). A mudança chega de forma diferente, mas chega, e a LC 214/2025 (lei que regulamentou a reforma) definiu as regras específicas para o regime.

Em 2026, dois prazos práticos vencem agora

Do ponto de vista do DAS, nada muda para o Simples Nacional em 2026. A cobrança efetiva de IBS e CBS só passa a ter efeito pleno a partir de janeiro de 2027. Mas há duas obrigações que chegam antes:

  1. Até 30 de outubro de 2026: você pode optar pelo chamado regime híbrido, que muda a forma como o IBS e a CBS serão apurados na sua empresa a partir de 2027. O prazo foi aberto em 1º de setembro. A formalização é feita pelo Portal do Simples Nacional.
  2. A partir de 1º de novembro de 2026: se a sua empresa presta serviços, a emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica) passa a ser obrigatória no padrão nacional, pelo Emissor Nacional da NFS-e. Essa regra vale para microempresas e empresas de pequeno porte no Simples e foi estabelecida pela Resolução CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) nº 191, de agosto de 2026.

Se você já emite NFS-e pelo sistema da prefeitura, confirme com seu contador se esse sistema já está integrado ao padrão nacional antes de novembro. Para quem presta serviços e ainda não emite NFS-e, o momento de regularizar é agora. Veja mais sobre contabilidade para prestadores de serviço.

O regime híbrido: faz sentido para a sua empresa?

No modelo padrão do Simples, o IBS e a CBS continuam dentro do DAS, recolhidos de forma unificada. No regime híbrido, eles são calculados e recolhidos separadamente, pelas regras do regime regular, com não cumulatividade plena: você desconta o que pagou de IBS/CBS nas suas compras do que cobra nas suas vendas, e seu cliente pode aproveitar o crédito integral do imposto pago na nota que você emite para ele.

Os demais tributos do Simples continuam no DAS normalmente: imposto de renda da empresa (IRPJ), contribuição social sobre o lucro (CSLL), contribuição previdenciária patronal (CPP) e, para indústrias, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Para quem vale a pena considerar o regime híbrido?

  • Empresas que vendem principalmente para outras empresas (B2B): no modelo híbrido, seu cliente aproveita o crédito integral de IBS e CBS. No modelo padrão, o crédito que ele consegue é calculado de forma proporcional à parcela de IBS/CBS dentro do DAS, e tende a ser menor. Dependendo do perfil dos seus clientes, isso pode afetar a competitividade da sua empresa.
  • Quem tem muitas despesas com insumos tributados: a não cumulatividade plena permite aproveitar mais créditos nas compras.

Para restaurantes, clínicas que atendem pessoas físicas, comércio varejista e negócios voltados ao consumidor final, o modelo padrão pode ser mais simples e sem desvantagem competitiva. Aqui no escritório, a gente avalia caso a caso, porque não existe uma resposta única.

O limite de receita bruta para manter o IBS dentro do DAS é de R$ 3,6 milhões anuais. Empresas com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões ficam automaticamente no regime regular para o IBS, mesmo que continuem no Simples para os demais tributos.

O que muda nas notas fiscais a partir de 2027

A partir de 1º de janeiro de 2027, todas as empresas no Simples Nacional precisarão destacar o IBS e a CBS nos documentos fiscais, mesmo que o recolhimento continue dentro do DAS. Esse destaque é necessário para que os clientes possam apurar os créditos a que têm direito.

Em 2027, o PIS e o COFINS são extintos. A CBS entra em alíquota plena. O IBS começa em vigência, mas com alíquotas ainda em patamar de transição. ICMS e ISS continuam existindo até 2033.

O cronograma completo até 2033

PeríodoO que acontece para o Simples Nacional
2026Sem alteração no DAS. NFS-e nacional obrigatória a partir de novembro. Prazo para optar pelo regime híbrido vai até 30/10.
Jan/2027IBS e CBS com destaque obrigatório nas notas. CBS em alíquota plena. PIS e COFINS extintos. Imposto Seletivo (IS) entra em vigor.
2029-2032ICMS e ISS com redução gradual de 10% ao ano enquanto o IBS avança.
Jan/2033ICMS e ISS extintos. IBS em vigor pleno.

A regulamentação ainda tem pontos que dependem de normas complementares, especialmente as alíquotas definitivas do IBS e CBS para cada setor. Acompanhamos cada etapa e não vamos afirmar o que ainda não está confirmado.

O que fazer agora

Se a sua empresa está no Simples Nacional, os passos práticos para as próximas semanas são:

  1. Analisar com seu contador se vale optar pelo regime híbrido de IBS e CBS para 2027, antes de 30 de outubro de 2026.
  2. Confirmar se o sistema de emissão de NFS-e que você usa já está no padrão nacional, antes de 1º de novembro de 2026.
  3. Planejar a adaptação dos seus documentos fiscais para o destaque de IBS e CBS a partir de janeiro de 2027.

Se quiser fazer essa análise com calma antes do prazo fechar, fale com a Zuriel. A escolha certa depende do perfil do seu negócio, e estamos aqui para ajudar a tomar essa decisão com segurança.

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