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Outubro virou e o foco de quem é dono de empresa está em vendas, metas e estoque de fim de ano. Tributação ficou para janeiro. O problema é que janeiro de 2027 não vai ser um mês comum: a Reforma Tributária entra em fase de transição, algumas janelas de decisão tributária já fecharam, e outras fecham até 20 de dezembro. Quem não fez a revisão agora vai descobrir isso quando o custo já estiver confirmado.
O Simples Nacional é o regime tributário que unifica vários impostos em uma única guia de pagamento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Para entrar no Simples a partir de 2027, a empresa pode solicitar a opção até 15 de outubro de 2026. Se você perder essa janela, a próxima será em setembro de 2027.
Mas quem fez a opção em setembro e ainda está em dúvida pode cancelar entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Para a escolha de como recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, novo tributo dos estados e municípios criado pela Reforma Tributária) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, que a partir de 2027 começa a substituir o PIS, Programa de Integração Social, e o Cofins, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o prazo era 30 de outubro de 2026. Para empresas optantes pelo Simples, há a opção de pagar IBS e CBS fora do DAS, no regime regular, o que pode interessar a quem vende principalmente para outras empresas e quer que seus clientes possam aproveitar créditos tributários. Quem não fez essa escolha em setembro terá uma nova chance em março de 2027, com efeito a partir do segundo semestre.
MEI (Microempreendedor Individual) segue regra própria: a opção pelo SIMEI, o regime simplificado do MEI, continua sendo feita em janeiro de cada ano.
O limite de receita bruta anual para permanecer no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Há também um sublimite de R$ 3,6 milhões: quem ultrapassa esse valor deixa de recolher ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços) pelo DAS e passa a pagar essas contribuições pelas regras do estado e do município.
Se a ultrapassagem do limite de R$ 4,8 milhões for de até 20%, a exclusão vale a partir de janeiro do ano seguinte. Acima de 20% do teto, a exclusão começa no mês seguinte à ultrapassagem.
Aqui no escritório a gente vê bastante empresa que chega em novembro sem saber exatamente onde está no acumulado do ano. Um comércio ou uma clínica em expansão pode cruzar o limite de faturamento sem ter planejado a saída do regime. Monitorar o acumulado agora, com dois meses de antecedência, é a diferença entre uma transição planejada e uma exclusão de ofício.
Para empresas fora do Simples, a escolha entre Lucro Presumido (regime em que o IRPJ, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, e a CSLL, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, são calculados sobre uma margem fixada pela Receita Federal) e Lucro Real (em que os impostos incidem sobre o lucro efetivo apurado) é feita no pagamento do primeiro tributo do ano, geralmente em janeiro. Essa escolha é irretratável para os doze meses seguintes.
Em 2027, a equação muda. O PIS e o Cofins serão substituídos progressivamente pela CBS, em alíquotas de transição que ainda dependem de regulamentação definitiva. O impacto sobre a carga tributária vai variar conforme o setor, a estrutura de custos e a capacidade de aproveitamento de créditos de cada empresa. Fazer a simulação comparada entre Lucro Presumido e Lucro Real com os números reais de 2026, neste trimestre, é o que permite chegar em janeiro com uma decisão embasada, não com o regime do ano anterior no piloto automático.
Sócio que trabalha na empresa tem obrigação legal de registrar e recolher pró-labore, que é a remuneração pelo trabalho prestado à empresa e sobre a qual incide INSS (Contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social) à alíquota do sócio. Retirar apenas distribuição de lucros para evitar essa contribuição previdenciária é classificado pela Receita Federal como irregular e pode gerar autuação com multa sobre o INSS não recolhido.
A distribuição de lucros, por sua vez, é isenta de Imposto de Renda para a maioria das empresas, desde que apurada corretamente na contabilidade. São dois mecanismos com regras fiscais diferentes, e a proporção entre eles precisa estar sustentada no demonstrativo de resultado.
Revisar esses valores antes de dezembro ainda permite ajustar 2026 inteiro. Uma prestadora de serviços cujo sócio retira pró-labore baixo e distribui a maior parte como lucros, sem demonstrativo de resultado atualizado que sustente essa proporção, está em terreno de risco na próxima fiscalização.
Esses seis pontos não exigem uma tarde inteira. Exigem os números do ano na mão e uma hora com o contador. O melhor momento para começar era há dois meses. O segundo melhor é esta semana.
Se você quer chegar em 2027 com o regime certo, o pró-labore em ordem e sem passivos tributários para descobrir em março, fale com a Zuriel.
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